Nuvem, Pirataria e Copyright

E ai galera do Locomotech?!?! Tudo bem com vocês?! Estavam ansiosos por mais uma dose de tecnologia, né!? Ainda bem que esta semana tem texto fresquinho para suprir esta necessidade de desvendar o universo digital. Bora lá!!
Enfim galera, hoje vou falar de algo que a tecnologia facilitou muito: A eterna briga que existe entre quem detém os direitos autorias (ou em que não detém mas ajuda a explorar estes direitos) e quem distribui ou ganha dinheiro com obras intelectuais de outros indivíduos, sem repassar ao mesmo porcentagem destes ganhos: a chamada pirataria. Também vou elencar todas as que ajudaram nesta prática, me focando principalmente na que a internet facilitou: distribuição por download.
Antes de começar a dissertar sobre este assunto, já adianto que não sou a favor da pirataria e não estou fazendo apologia de nenhuma tipo a mesma, embora darei minha opinião, não dando razão a quem pirateia, mas sim expondo o que eu particularmente considero pirataria, acrescentando pontos de vista no que diz respeito a como isto deveria ser abordado.
Para começar, vou falar do que acabou conhecido na informática como “nuvem”, mas o nome correto é “Computação nas Nuvens” ou “Computação em Nuvem” ou ainda, do inglês “Cloud Computing”. Não vou me aprofundar no que se trata, pois não é o foco deste texto, mas conceitualmente o que é chamado de Computação em Nuvem nada mais é que uma aplicação/aplicativo web, ou seja, que é disponibilizado em endereço na rede ou acessado remotamente por um aplicativo. Pode ser executado independente do equipamento, hardware ou sistema operacional usado, utilizando pouco ou nenhum recurso de hardware do equipamento. A ideia é bem antiga, sendo que por este conceito, qualquer site que não é estático, pode ser considerado aplicação/aplicativo web. Por estático, se entende um site que não permite interação do usuário, contendo apenas informações e links para outras páginas.
Mas quando se fala em nuvem estamos falando mais de aplicações como office online ou espaços de armazenamento como o Dropbox, Google Drive, OneDrive ou iCloud entre outras inúmeras que existem por ai. É neste último sentido que vamos nos focar quando falarmos de nuvem neste texto, até porque a maioria das pessoas desconhecem a acepção geral da palavra e usam a palavra única e exclusivamente para este.
O segundo item que ajudou a popularizar a pirataria é uma modificação do download: o popular streaming de mídia. O Streaming nada mais é que uma tecnologia para distribuir instantânea conteúdo digital, que se utiliza de um stream ou buffer, sendo esta uma memória temporária do sistema, ou seja, nada é baixado para a máquina do usuário e não existe a necessidade de esperar que todo o conteúdo seja carregado para a execução da mídia, como é o caso do download. Também diferente do download, streaming não cria uma cópia ilegal da obra intelectual, criando algo parecido com a distribuição por uma rádio ou emissora de TV, salvo uma situação que explicarei mais à frente.
O terceiro é a arquitetura de redes peer-to-peer ou rede ponto-a-ponto, mais conhecida pelo simbolo P2P. Nos padrões gerais de rede existe um cliente e um servidor onde sempre o usuário é o cliente e o computador onde está hospedado o site é o servidor. No caso da rede P2P isto não acontece, pois não existe um servidor central que serve dados aos usuários e cada computador na rede assume os dois papéis: cliente e servidor.
Programas como o Emule, Ares e o Napster (pioneiro mas hoje apenas pago) utilizam esta tecnologia para fazer um download mais rápido e fácil pois ele procura na rede todas as pessoas que tem o aplicativo instalado e tem o arquivo que se quer baixar, fazendo download de trechos do arquivo de várias pessoas ao mesmo tempo. Tal tecnologia também possibilitou a criação do torrent, praticamente idêntico ao peer-to-peer e o posterior magnet-link.
Por ultimo mas não menos importante, os formatos digitais e seus codecs de compressão que permitiram que arquivos que seriam extremamente grandes ficassem menores para o download, alem de aplicativos que possibilitaram a execução destas mídias no seu computador. Exemplos destes formatos são inúmeros: para áudio temos o MP3, o AAC e o WMA, para vídeos temos FLV, AVI, MOV, WMV, VOB, RMVR, MKV entre outro. Um bom exemplo de aplicativos que facilitam pirataria de softwares e games são os drivers virtuais e seu representante é o Daemon Tools, que roda copias virtuais de mídias inteiras como são os formatos B5T, B6T, BWT, CCD, CDI, CUE, ISO, MDS, NGR, PDI ou MDX. Através deste aplicativo e cópias com estes formatos é possível executar o conteúdo de um CD tal como você faria se o tivesse fisicamente.
Enfim, quanto à popularização de nuvem, a promessa inicial foi ter um espaço de armazenamento para meus dados pessoais que poderiam ser acessados em qualquer computador sem ser preciso levar meu dispositivo o tempo todo comigo, além de poder manter um backup destes dados, caso o armazenamento do meu dispositivo apresentasse defeito. Com certeza muitos dos que estão lendo este artigo já perderam dados valorosos porque “deu pau” em uma HD.
Levando em consideração que fazer uma cópia da mídia física apenas para não deteriorar o uso ou ter um backup contra acidentes de um produto original devidamente comprado, desde que não seja realizada a execução pública nem mesmo distribuição da mesma sem a devida autorização, não pode ser considerado pirataria.
Então fazer uma cópia e um backup destes conteúdo em um espaço de armazenamento em nuvem seria natural. Mas há aí um grande porém: muitos destes espaços de armazenamento foram pensados inicialmente para meios corporativos onde muitos profissionais tinham que acessar um mesmo documento, tendo coletivo ao seu conteúdo através de um link. Quando estas ferramentas começaram a ser utilizadas em massa, surgiram grandes comunidades de distribuição de arquivos onde qualquer um poderia fazer uma conta e disponibilizar o que quisesse.
Entre os sites com este perfil mais populares estão o extinto MegaUpload e os ainda na ativa 4shared.com e The Pirate Bay. Logicamente existem muitos outros, mas não vou conseguir elencar todas aqui.
Logo após, sugiram outros que já utilizavam a tecnologia de streaming. Agora sim vou explicar quando o streaming é ilegal, afinal, temos muitos sites distribuindo áudio e vídeo na maior legalidade possível. Bons exemplos disso são o Netflix e Youtube para vídeos e Spotify e Napster para áudios.
Mas o que caracteriza a legalidade disto? Simples, a autorização do detentor dos direitos autorais! Quando ela é autorizada e não baseada em outra cópia ilegal, não é crime. Mas é claro que isto custa dinheiro, enfim, quer os direitos, pague por eles.Agora um exemplo de serviços ilegais: MegaFilmes HD, que esta semana foi desativado pela policia federal por ganhar com distribuição ilegal.
Bem, agora definindo rapidamente Copyright, até porque já ficou bem claro durante o texto, nada mais é que um conjunto de leis que garante ao autor todos os direitos de exploração (lógico que com ênfase na questão econômica) sobre a sua obra intelectual. Ela garante que só o autor pode autorizar tanto a cópia, quanto a reprodução do conteúdo que criou! E é claro que esta autorização, em geral, só é conseguida mediante a pagamentos para o criador deste patrimônio intelectual.
Enfim, é neste ponto que minhas opiniões sobre o que é pirataria divergem um pouco do que a lei considera ser. Acredito que o autor tem sim direito de ganhar dinheiro com a sua obra, mas em contrapartida, se tratando de uma obra cultural ou ferramenta de uso geral, acredito que ela deve ter um valor acessível para que todos possam consumi-la. Será que o direito de exploração do autor deve sobrepor ao direito geral de consumo à cultura ou de ferramentas de grande importância? Como coibir a exploração abusiva do autor em detrimento do acesso?
Um grande exemplo disto é a pirataria de Sistemas Operacionais. O S.O. é fundamental para o funcionamento de qualquer computador, sendo obrigatório adquirir um, mas para ter uma licença do Windows por exemplo, seria necessário desembolsar cerca de R$ 400,00, sem contar o custo das licenças de todos os softwares utilizados. É um custo incompatível com a média salarial do brasileiro. A pirataria acaba sendo uma alternativa para adquirir produtos para os quais as pessoas em geral não tem poder aquisitivo. Eu particularmente acredito que o compartilhamento não é algo condenável quando não tem ninguém explorando isto financeiramente. Lembrando que o foco deste texto é a pirataria na internet através do download. Exemplos de abusos vemos constantemente dentro da sociedade. Um exemplo muito forte é a mídia fonográfica que explora o preço de cd’s e quase não repassa o valor das vendas para os artistas. Outro exemplo de abuso que presenciei foi referente a um emulador, que servia para 3 plataformas diferentes em um único app e gratuitamente. Um tempo depois eles já estavam cobrando pelo app e haviam desmembrados as plataformas em softwares distintos apenas para ganhar mais dinheiro.
Enfim galera, espero que tenha feito todos pensarem em relação à pirataria. Um forte abraço. Fuuiii!